Normas

DEC ESTADUAL 63.911/2018 - REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 

Artigo 1º - Fica instituído, nos termos deste decreto, o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, nos termos da Lei
Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.

Artigo 2º - São objetivos deste Regulamento:
I - proteger, prioritariamente, a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de
incêndios e emergências;
II - restringir o surgimento e dificultar a propagação de incêndios, estimulando a utilização de
materiais de baixa inflamabilidade e reduzindo a potencialidade de danos ao meio ambiente e ao
patrimônio;
III - proporcionar, nas edificações e áreas de risco, os meios mínimos necessários ao controle e
extinção de incêndios;
IV - evitar o início e conter a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao
patrimônio;
V - viabilizar as operações de atendimento de emergências;
VI - proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações ou áreas de risco;
VII - distribuir competências para o fiel cumprimento das medidas de segurança contra incêndios;
VIII - fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 01/2019 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos processos de segurança contra incêndio adotados no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Para aplicação da medida de segurança Saídas de emergência é aceita uma única norma ou lei, exceto quando constar em texto normativo.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 02/2019 - CONCEITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todos os projetos técnicos e nas execuções das medidas de segurança contra incêndio, sendo de cunho informativo aos profissionais da área.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 03/2019 - TERMINOLOGIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a toda legislação de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 04/2019 - SÍMBOLOS GRÁFICOS PARA PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todos os projetos de segurança contra incêndio, por ocasião da regularização perante ao Corpo de Bombeiros.

Adota-se a NBR 14100/98 – Proteção contra incêndio – símbolos gráficos para projeto, com as inclusões e adequações de exigências constantes nesta IT.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 05/2019 - SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO - URBANÍSTICA

Esta Instrução Técnica (IT) é recomendativa.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 06/2019 - ACESSO DE VIATURA NA EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco onde for exigido o acesso de viatura.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 07/2019 - SEPARAÇÃO ENTRE EDIFICAÇÕES (ISOLAMENTO DE RISCO)

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações, independente de sua ocupação, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, para considerar-se uma edificação como risco isolado em relação à(s) outra(s) adjacente(s) na mesma propriedade, conforme Regulamento de Segurança contra Incêndio do CBPMESP.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 08/2019 - RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO

Esta Instrução (IT) Técnica aplica-se a todas as edificações e áreas de risco onde for exigida a segurança estrutural contra
incêndio, conforme tabelas de exigências do Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo.

Na ausência de norma nacional sobre dimensionamento das estruturas em situação de incêndio, adota-se o Eurocode em sua última edição, ou norma similar reconhecida internacionalmente. No momento da publicação de norma nacional sobre o assunto, esta passará a ser adotada nos termos desta IT.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2019 - COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL SHAFTS

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações onde são exigidas a compartimentação horizontal e/ou compartimentação vertical, conforme previsto no Regulamento de Segurança contra Incêndio do CBPMESP, estabelecendo detalhamentos técnicos relativos à área de compartimentação.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/2019 - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações onde são exigidos controles de materiais de acabamento e de revestimento conforme o tipo de ocupação.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2019 - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações, exceto para as ocupações destinadas à divisão F-3 e F-7, com população total superior a 2.500 pessoas, onde deve ser aplicada a IT 12/11 – Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio.
Nota: Para a classificação das ocupações constantes desta IT, consultar a Tabela 1 do Regulamento de Segurança contra incêndio.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 12/2019 - CENTROS ESPORTIVOS E DE EXIBIÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações enquadradas nas Divisões F-3 (estádios, ginásios, rodeios, arenas e similares) e F-7 (construções provisórias para público, circos, arquibancadas e similares), permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao ar livre.
Quando houver lotação inferior a 2.500 pessoas, para edificações permanentes, admite-se que os parâmetros de saídas sejam dimensionados conforme a Instrução Técnica nº 11/11 - Saídas de Emergência.
A IT 11/11 complementa o presente texto nos assuntos não detalhados nesta IT.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 13/2019 - PRESSURIZAÇÃO DE ESCADA DE SEGURANÇA

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações descritas no Anexo C.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2019 - CARGA DE INCÊNDIO NAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco para classificação do risco e determinação do nível de exigência das medidas de segurança contra incêndio.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2019 - CONTROLE DE FUMAÇA

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se ao controle de fumaça dos “átrios, malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais”, visando:
a. a manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta
de visibilidade pela fumaça;
b. o controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando a propagação
do incêndio;
c. prever condições dentro e fora da área incendiada que irão auxiliar nas operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio.
Conforme a aplicação a que se destina o sistema de controle de fumaça haverá implicações nas características dos materiais empregados, tempo de autonomia e vazões de extração.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2019 - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde se exige o Plano de Emergência contra Incêndio.
Aplica-se ainda a outras edificações que, por suas características construtivas, localização ou tipo de ocupação, necessitem do fornecimento de informações operacionais e da planta de risco para as ações das equipes de emergência (públicas ou privadas), conforme solicitação do Corpo de Bombeiros.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2019 - BRIGADA DE INCÊNDIO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 18/2019 - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde o sistema de iluminação de emergência é exigido.
Adota-se a NBR 10898/99 – Sistema de iluminação de emergência, naquilo que não contrariar o disposto nesta IT.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 19/2019 - SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de riscos onde se exigem os sistemas de detecção e alarme de incêndio, conforme o Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 20/2019 - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 21/2019 - SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, com exceção de uso residencial unifamiliar.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/2019 - SISTEMAS DE HIDRANTES E DE MANGOTINHOS PARA COMBATE A INCÊNDIO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações em que seja necessária a instalação de Sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para combate a incêndio, de acordo com o previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 23/2019 - SISTEMAS DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações onde é exigida a instalação de chuveiros automáticos.
Nos locais destinados a depósito deve ser aplicada a IT 24 – Sistemas de chuveiros automáticos para áreas de depósitos.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 24/2019 - SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS PARA ÁREAS DE DEPÓSITO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as áreas de depósitos das edificações onde é exigida a instalação de chuveiros automáticos.
Excetuam as áreas onde houver armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2019 - SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PARA LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e/ou áreas de risco em que haja produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis ou inflamáveis localizadas no interior de edificações ou a céu aberto, conforme o Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 26/2019 - SISTEMA FIXO DE GASES PARA COMBATE A INCÊNDIO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a locais cujo emprego de água, de imediato, ou outros agentes extintores, é desaconselhável em virtude de riscos decorrentes de sua utilização ou para aqueles locais cujo valor agregado dos objetos ou equipamentos é elevado, devendo ser adotadas as seguintes normas:
- NBR 12232/2005 – Execução de sistemas fixos automáticos de proteção contra incêndio com gás carbônico (CO2) por inundação total para transformadores e reatores de potência contendo óleo isolante.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 27/2019 - ARMAZENAMENTO EM SILOS

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todo silo destinado à armazenagem de cereais e seus derivados, sementes oleaginosas, sementes agrícolas, legumes, açúcar, farinhas, entre outros produtos.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2019 - MANIPULAÇÃO, ARMAZENAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de riscos destinadas a:
- Bases de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP (gás liquefeito de petróleo);
- Áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização;
- Central de GLP (recipientes transportáveis, estacionários e abastecimento a granel);
- Instalações internas de GLP;
- Exigências para uso de recipientes até 13 Kg (0,032 m³ ou 32 litros);
- Sistema de resfriamento para gás liquefeito de petróleo.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 29/2019 - COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE GÁS NATURAL

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a:
a. instalações internas abastecidas por gás natural;
b. postos de revenda de gás natural veicular;
c. bases e estações de manipulação e distribuição degás natural comprimido ou liquefeito.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 30/2019 - FOGOS DE ARTIFÍCIO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se exclusivamente as ocupações utilizadas no comércio varejista de fogos de artifício, desde que respeitados os critérios de exigências desta IT.
Não se aplica aos locais de fabricação, manipulação e/ou depósitos de fogos de artifício de qualquer classificação.
Não se aplica às ocupações que tenham pólvora, compostos pirotécnicos, ou explosivos de qualquer espécie a granel, para manipulação ou não.
Não se aplica a apresentações de pirotecnia.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 31/2019 - SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PARA HELIPONTO E HELIPORTO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco que possuam helipontos ou heliportos, adotando, com as adequações necessárias, as exigências da Portaria nº 18/GM5, de 14 de fevereiro de 1974 e regulamentação afim, do Ministério da Aeronáutica.
Recomenda-se que sejam observados os demais requisitos para homologação ou registro de helipontos e heliportos, junto aos órgãos regionais competentes do Comando da Aeronáutica.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 32/2019 - PRODUTOS PERIGOSOS EM EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações ou áreas de risco que produzam, manipulam ou armazenam produtos perigosos.
Prevalecem as disposições da IT 25 – Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis, quando houver informação de inflamabilidade como risco
principal do líquido ou gás, adotando-se suas respectivas tabelas de distâncias e sistemas de proteção contra incêndio.
Esta IT não se aplica aos locais onde haja manipulação ou armazenagem de materiais radioativos e substâncias explosivas por serem reguladas por normas específicas.
As edificações que possuírem até 750 m² de armazenagem de produtos perigosos estão isentas das exigências desta IT. Neste caso será considerada para análise de exigências apenas a área de armazenagem e não de produção.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 33/2019 - COBERTURA DE SAPÉ, PIAÇAVA E SIMILARES

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações cuja cobertura seja de fibras de sapé, piaçava e similares.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 34/2019 - HIDRANTE URBANO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se à instalação de hidrantes urbanos na rede pública de distribuição de água e em loteamentos e condomínios, dos municípios conveniados, respeitadas as respectivas legislações municipais vigentes.
Fica facultado aos demais municípios adotá-la, mediante legislação municipal específica.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 35/2019 - TÚNEL RODOVIÁRIO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todo túnel destinado ao transporte rodoviário.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 36/2019 - PÁTIO DE CONTÊINER

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às áreas não cobertas ou não edificadas, destinadas ao depósito e armazenagem de contêineres.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 37/2019 - SUBESTAÇÃO ELÉTRICA

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todos os tipos de subestações elétricas refrigeradas a óleo e a seco.
Adota-se a NBR 13231/05 - Proteção contra incêndio em subestações elétricas de geração, transmissão e distribuição.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 38/2019 - SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM COZINHA PROFISSIONAL

Esta Instrução Técnicas (IT) aplica-se aos sistemas de ventilação e exaustão de cozinhas profissionais dotados de equipamentos de cocção moderados, severos e combustível sólido, em edificações com área construída acima de 750 m², ou altura superior a 12 m.

As cozinhas de uso residencial unifamiliar ou cozinhas próprias dos apartamentos não são consideradas cozinhas profissionais para aplicação desta IT, desde que não haja um sistema de exaustão comum para mais de uma cozinha individual.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 39/2019 - ESTABELECIMENTOS DESTINADOS À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos estabelecimentos destinados à restrição de liberdade das pessoas que devem atender às medidas de segurança contra incêndio, previstas no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, com as adaptações previstas nesta IT.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 40/2019 - EDIFICAÇÕES HISTÓRICAS, MUSEUS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS COM ACERVOS MUSEOLÓGICOS

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos, devidamente certificadas pelos órgãos legalmente habilitados, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo em vigor.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 41/2019 - INSPEÇÃO VISUAL EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco que possuam sistemas elétricos de baixa tensão instalados.
As áreas ampliadas ou com mudança de ocupação deverão atender na integra a presente instrução Técnica.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 42/2019 - PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS)

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), nos termos desta IT, estabelecendo procedimentos diferenciados para regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros, conforme o potencial de risco apresentado.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 43/2019 - ADAPTAÇÃO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – EDIFICAÇÕES EXISTENTES

Esta Instrução Técnica (IT) se aplica às edificações comprovadamente regularizadas ou construídas anteriormente à vigência do Regulamento em vigor, conforme a Disposi-ção Transitória do Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo.

Adota-se a legislação vigente para as áreas novas, podendo-se manter a legislação da época, desde que haja compartimentação horizontal e compartimentação vertical, respeitadas as exigências de adaptação desta Instrução Técnica.

Pode ser adotada a regulamentação da época e suas respectivas Instruções Técnicas nas seguintes condições:

- Exigência de quantidades de escada de segurança para edificações residenciais (A2) com altura superior a 80 m;
- Exigência de compartimentação horizontal para edifica-ções destinadas a shopping centers (C3);
- Dimensionamento do sistema de controle de fumaça existente;
- Dimensionamento do sistema de hidrantes existente;
- Caminhamento de rotas de fuga para os grupos e divisões de ocupação A, B, G-1, G-2 e J.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2019 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Esta Instrução Técnica (IT) é recomendativa a todas as edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, quando da sua regularização junto ao Corpo de Bombeiros.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 45/2019 - SISTEMAS DE TRANSPORTE SOBRE TRILHOS

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e vias do sistema de transporte de passageiros sobre trilhos, especificando os requisitos mínimos de proteção contra incêndio e da vida de usuários em trânsito sobre trilhos subterrâneos, ao nível do solo e aéreos, incluindo estações, vias, trilhos, sistemas de ventilação de emergência, sistemas de controle e comunicação e áreas de garagens de veículos.

Esta norma não é aplicável aos seguintes serviços:
a. sistemas convencionais de carga;
b. ônibus e veículos do tipo trolley;
c. trem que transporte circo;
d. operações de excursão, turística, histórica, etc., com equipamentos antiquados;
e. paradas de abrigo para embarque ou desembarque de passageiros, localizadas em vias públicas;

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LEI 13.435/2017 DIRETRIZES GERAIS - MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.

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CT CCB 013/600/2012 - ADAPTAÇÃO EDIFICAÇÕES EXISTENTES

Adaptação das edificações existentes

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LEI COMPLEMENTAR 1257/2015 CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas

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CT CCB 006/600/2012 FOTOLUMINESCÊNCIA

SINALIZAÇÃO DE EMERGENCIA - CRITERIOS FOTOLUMINESCENCIA

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